NOVA LEI DOS ORGÂNICOS

Entrou em vigor, no primeiro dia do ano de 2011, a nova Lei que regulamenta a produção e comercialização dos alimentos orgânicos no Brasil. A nova legislação é bastante completa, detalhada e eficiente, e tem como objetivo garantir a procedência e qualidade dos produtos.

Para um produto ser comercializado como orgânico ele deverá ter sido produzido de acordo com as normas de produção orgânica e deverá apresentar um dos três mecanismos de controle, previstos na nova Lei: a Certificação por Auditoria - feita por uma empresa contratada credenciada pelo Ministério da Agricultura, a Certificação Participativa - feita por grupos de agricultores associados, e o cadastro nacional de produtores orgânicos - que permite somente a comercialização direta do produtor em feiras e nos domicílios.

Desde o dia 1º, produtos orgânicos vendidos em supermercados e restaurantes do país deverão apresentar na embalagem um selo nacional de certificação (imagem). Produtos com selos de certificadoras não reconhecidas pelo governo ou sem qualquer tipo de certificação, poderão ser multados e retirados de circulação.

Não basta dizer que o produto é orgânico, tem que comprovar.

 

 

 

Estrada Geral do Rio Acima, 1511 Taquaras - Rancho Queimado - SC - 48 3275.1437 - ranchoecofruticola@gmail.com

Desenvolvido por LW/COM Comunicação - Foto: Letícia Weigert - Todos os direitos reservados